ISO 31700: 2023
ISO 31700: 2023
A partir de 8 de fevereiro de 2023 a International Organizations for Standardization (ISO) irá adotar o conceito de Privacy By Design (PbD) como padrão ISO 31700.
A Dra. Ann Cavoukian, a mente por trás do conceito de Privacy by Design pontuou que a adoção do conceito pela ISO "Dá vida a operacionalização ao conceito de Privacy by Design, ajudando organizações a compreender como colocar tal conceito em prática. O padrão é criado para ser utilizado por muitas companhias - startups, multinacionais, organizações de todos os tamanhos. Com todo tipo de produto é possível estabelecer esse padrão de trabalho pois é fácil de adotar. Nós esperamos que a privacidade seja incorporada proativamente ao modelo de operação e esteja de acordo com as leis de proteção de dados".
São sete os princípios norteadores do PbD. porém a ISO 31.700 em sua versão é ainda mais detalhista e aponta cerca de 30 requerimentos, e o documento que consolida o padrão tem aproximadamente 33 páginas. Pelo que se percebe pelo sumário já disponibilizado é que a ISO 31.700 será dividida em 5 grandes temas e pormenorizados em cada um deles por subitens, como destacamos abaixo:
Fonte: Migalhas
É a parte Geral do padrão e se desmembra em (i) Criação de meios para viabilizar os direitos de privacidade do consumidor, (ii) Desenvolvimento de meios de determinar as preferencias de privacidade do consumidor (iii) Projetar interface "human-computer"(HCI) para privacidade, (iv) Designação de papéis relevantes e autoridades, (v) Estabelecer responsabilidade multidisciplinares, (vi) Desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e capacidades de privacidade, (vii) Garantir o conhecimento e controles de privacidade e, (viii) Gerenciamento da documentação das informações.
Mostrando a primazia pelo princípio da transparência trata da Transparência de comunicação com o consumidor durante todo o ciclo de vida dos dados coletados, subdividido nos subtemas: (i) Clara responsabilidade pela transparência ao providenciar informação compreensível ao consumidor, (ii) Prestação de contas aos Responsáveis, (iii) Respostas aos questionamentos e reclamações dos consumidores, (iv) Comunicação para um grupo diverso de consumidores e, (v) Design de comunicação após descontinuação do bem ou serviço.
Trata do Gerenciamento de Risco, abordando a (i) Identificação de entrada para avaliação de riscos de privacidade, (ii) Condução de uma avaliação de risco de privacidade, (iii) Avaliação de recursos de privacidade de terceiros, (iv) Avaliação de riscos de descontinuação do bem ou serviço, (v) Estabelecimento de requerimentos para controles de privacidade, (vi) Desenvolvimento de controle de privacidade para descarte, (vii) Monitoramento e atualização de avaliação de riscos e, (viii) Inclusão dos riscos de privacidade no design de resiliência de cybersecurity.
Chamado de Integração da privacidade ao serviço de produto e seu ciclo de vida, foi subdividido em: (i) Integrar o projeto de privacidade ao desenvolvimento do serviço, (ii) Identificar controles de privacidade a desenvolver, (iii) Desenvolver ferramentas de privacidade, (iv) Gerenciar a transição de serviços de privacidade, (v) Gerenciar a operação de serviços de privacidade, (vi) Preparo para quebra de gerenciamento, (vii) Projeto de teste de controle de privacidade e, (viii) Operar os controles de privacidade para processos e alinhamento de produtos durante o seu ciclo de vida.
Este documento estabelece requisitos de alto nível para privacidade por design para proteger a privacidade durante todo o ciclo de vida de um produto de consumo, incluindo dados processados pelo consumidor.
Este documento não contém requisitos específicos para as garantias e compromissos de privacidade que as organizações podem oferecer aos consumidores nem especifica metodologias específicas que uma organização pode adotar para projetar e implementar controles de privacidade, nem a tecnologia que pode ser usada para operar tais controles.
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